Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012563 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401139321135 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1051/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART13 ART14 ART19 C ART21 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - O fundo de garantia automóvel é manifestamente parte ilegítima em acção contra ele proposta pelo lesado em consequência de acidente de viação causado culposamente pelo condutor de veículo do segurado, se o condutor não tinha carta de condução. II - A falta de habilitação daquele condutor não afecta a validade e eficácia do contrato de seguro. III - A respectiva excepção não é oponível pela seguradora aos terceiros lesados, pelo que não é excluído o dever de os indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||