Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321135
Nº Convencional: JTRP00012563
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199401139321135
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1051/93
Data Dec. Recorrida: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART13 ART14 ART19 C ART21 N2 A B.
Sumário: I - O fundo de garantia automóvel é manifestamente parte ilegítima em acção contra ele proposta pelo lesado em consequência de acidente de viação causado culposamente pelo condutor de veículo do segurado, se o condutor não tinha carta de condução.
II - A falta de habilitação daquele condutor não afecta a validade e eficácia do contrato de seguro.
III - A respectiva excepção não é oponível pela seguradora aos terceiros lesados, pelo que não é excluído o dever de os indemnizar.
Reclamações: