Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140684
Nº Convencional: JTRP00033051
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200110310140684
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 2/01
Data Dec. Recorrida: 03/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N1 N2.
Sumário: I - O tipo do artigo 132 do Código Penal (homicídio qualificado), consiste em a morte ser causada em circunstâncias que revelem especial censuralidade ou perversidade do agente.
No n.2 do artigo 132 é enumerado um conjunto não taxativo e de funcionamento não automático dessas circunstâncias, que só podem ser compreendidas enquanto elementos da culpa.
II - Para a aferição da existência da qualificação importa atender àquilo a que se costuma chamar a "imagem global do facto" (v.g. ter o agente sido determinado por motivo torpe ou fútil, pesadamente repugnante, baixo ou gratuito, de tal modo que o facto surge como produto de um profundo desprezo pelo valor da vida humana).
Essa imagem, por dever ser global e ter por referência a culpa, não prescinde da consideração de toda a envolvente fáctica do caso em apreciação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: