Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033051 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200110310140684 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O tipo do artigo 132 do Código Penal (homicídio qualificado), consiste em a morte ser causada em circunstâncias que revelem especial censuralidade ou perversidade do agente. No n.2 do artigo 132 é enumerado um conjunto não taxativo e de funcionamento não automático dessas circunstâncias, que só podem ser compreendidas enquanto elementos da culpa. II - Para a aferição da existência da qualificação importa atender àquilo a que se costuma chamar a "imagem global do facto" (v.g. ter o agente sido determinado por motivo torpe ou fútil, pesadamente repugnante, baixo ou gratuito, de tal modo que o facto surge como produto de um profundo desprezo pelo valor da vida humana). Essa imagem, por dever ser global e ter por referência a culpa, não prescinde da consideração de toda a envolvente fáctica do caso em apreciação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |