Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531134
Nº Convencional: JTRP00017858
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO
RESPOSTA
Nº do Documento: RP199602229531134
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 161/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: I - O artigo 712 do Código de Processo Civil tanto se aplica no caso de a matéria de facto ter sido julgada pelo Tribunal Colectivo como no caso de ter sido julgada pelo Juiz Singular.
II - O tribunal de recurso não pode, com toda a amplitude, reexaminar toda a matéria da causa, impondo-se-lhe a permissibilidade tão só dos casos excepcionados no citado artigo 712.
Reclamações: