Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910838
Nº Convencional: JTRP00026747
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CAUÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199909229910838
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 66-C/98
Data Dec. Recorrida: 06/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART193 ART202 ART204.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206.
Sumário: I - A condenação de um arguido, por sentença não transitada, em pena de prisão efectiva, não justifica, por si só, a substituição da caução que anteriormente já prestara por prisão preventiva.
Reclamações: