Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309732
Nº Convencional: JTRP00011395
Relator: NETO PARRA
Descritores: LEI DE PROCESSO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199001220309732
Data do Acordão: 01/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART28.
Sumário: Se um trabalhador pretende a condenação da sua entidade empregadora a prestar e a explicar os valores de facturação líquida dos anos de 1983 a 1987, inclusivé, é ele parte ilegítima, devendo a respectiva acção ser proposta por todos os titulares do direito respectivo.
Reclamações: