Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019112 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE OPOSIÇÃO EMBARGOS RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199703139730073 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | I - No regime do Código de Processo Civil que antecedeu o consagrado no Decreto-Lei 329-A/95, a única forma de o visado pela decisão que decretasse a restituição provisória de posse se lhe opor era a do recurso de agravo, sendo ao caso inaplicável o disposto na então vigente redacção dos artigos 401, 405 e 406 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||