Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730073
Nº Convencional: JTRP00019112
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
OPOSIÇÃO
EMBARGOS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199703139730073
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 ART405 ART406.
Sumário: I - No regime do Código de Processo Civil que antecedeu o consagrado no Decreto-Lei 329-A/95, a única forma de o visado pela decisão que decretasse a restituição provisória de posse se lhe opor era a do recurso de agravo, sendo ao caso inaplicável o disposto na então vigente redacção dos artigos 401, 405 e 406 do mesmo Código.
Reclamações: