Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051578
Nº Convencional: JTRP00030901
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PENHORA
EXECUÇÃO
REGISTO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200101150051578
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 33-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N1 N2 ART916 N1 ART919 N1.
Sumário: I - Estando um imóvel penhorado em duas execuções, deve ordenar-se a sustação da execução onde o registo da penhora é mais recente para que o respectivo exequente possa reclamar o seu crédito na execução em que o registo da penhora é mais antigo.
II - Não constando da certidão junta se o juiz da primeira execução e penhora ordenou a sustação da respectiva execução nem se os autos foram remetidos a conta e julgada extinta, com o inerente cancelamento do registo da penhora, não pode deixar de manter-se a sustação da execução em que a penhora foi registada em segundo lugar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: