Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330141
Nº Convencional: JTRP00013090
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL
APÓLICE DE SEGURO
APÓLICE UNIFORME
NULIDADE
Nº do Documento: RP199306289330141
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N4 BXLIII N1.
Sumário: I - Um trabalhador lesionou-se num acidente em Inglaterra quando trabalhava como marítimo, a bordo dum navio.
II - Três dias depois, em Portugal, foi-lhe diagnosticada a lesão como sendo uma hérnia inguinal.
III - Por força do disposto na Base V da Lei n. 2127 o acidente deve ser considerado como de trabalho.
IV - De acordo com a Base XLIII - n. 1 da mesma Lei, as entidades patronais são obrigadas a transferir para as seguradoras " todas as consequências " da sua responsabilidade civil resultante de acidentes de trabalho.
V - É nula a Portaria que aprova o modelo de apólice uniforme, onde se estabelecem exclusões não consignadas na Lei n. 2127.
Reclamações: