Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013090 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL APÓLICE DE SEGURO APÓLICE UNIFORME NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306289330141 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N4 BXLIII N1. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhador lesionou-se num acidente em Inglaterra quando trabalhava como marítimo, a bordo dum navio. II - Três dias depois, em Portugal, foi-lhe diagnosticada a lesão como sendo uma hérnia inguinal. III - Por força do disposto na Base V da Lei n. 2127 o acidente deve ser considerado como de trabalho. IV - De acordo com a Base XLIII - n. 1 da mesma Lei, as entidades patronais são obrigadas a transferir para as seguradoras " todas as consequências " da sua responsabilidade civil resultante de acidentes de trabalho. V - É nula a Portaria que aprova o modelo de apólice uniforme, onde se estabelecem exclusões não consignadas na Lei n. 2127. | ||
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