Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000562 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE CONTRADIçãO INSANAVEL DA FUNDAMENTAçãO MATERIA DE FACTO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199120338 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART358 N2 ART379 B ART428 N2 ART364 N1 ART410 N2 ART426 ART428 N2 ART431 ART119 ART120 N1 N3 A. | ||
| Sumário: | 1. Se os factos dados como provados são diferentes dos arrolados na acusação mas a alteração nenhuma influencia teve na qualificação nem na graduação da pena, não ha alteração substancial dos factos. 2. E se essa alteração tem correspondencia nos factos constantes da contestação, então não ha lugar a comunicação a que se refere o n. 2 do Art 358., do C P P. 3. De qualquer modo, a haver nulidade - Art. 379 - b) do C P P - estaria sanada por não ter sido arguida ate ao termo da audiencia, a que assistiram os interessados - Arts. 119 e 120 ns. 1 e 3 - a), do C P P. 4. Havendo manifesta contradição entre os factos provados que serviram de fundamento a sentença, a Relação pode oficiosamente decretar o reenvio do processo. | ||
| Reclamações: | |||