Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008716 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269230807 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 670/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART562 ART564 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/08 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396. | ||
| Sumário: | I - No cálculo da indemnização por danos não patrimoniais deve-se atender, designadamente, ao grau de culpabilidade do responsável, à situação económica deste e do lesado, aos padrões da indemnização geralmente adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda. II - Para que os danos patrimoniais futuros possam ser incluídos no cálculo da indemnização, é necessário que sejam previsíveis com suficiente segurança. III - Tratando-se de danos patrimoniais futuros, a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento causador do acidente exige que a indemnização represente um capital que, extinguindo-se ao fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho em causa. | ||
| Reclamações: | |||