Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410611
Nº Convencional: JTRP00012893
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503209410611
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7555/93
Data Dec. Recorrida: 03/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1297 ART1547 N1 ART1569 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/05/22 IN CJ T3 ANOVI PAG491.
AC RP DE 1989/06/27 IN CJ T3 ANOXIV PAG224.
Sumário: I - A presunção derivada do registo predial não abrange a descrição física do prédio.
II - A inscrição na matriz não acarreta nenhuma presunção na ordem civil, mas só em matéria fiscal.
III - A verificação da usucapião, nos termos do artigo 1287, do Código Civil, depende de dois elementos: da posse e do decurso de certo período de tempo em que esta perdure; e tem a posse, para conduzir à usucapião, de ser pacífica e pública.
Reclamações: