Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012893 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO USUCAPIÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503209410611 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7555/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1297 ART1547 N1 ART1569 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/05/22 IN CJ T3 ANOVI PAG491. AC RP DE 1989/06/27 IN CJ T3 ANOXIV PAG224. | ||
| Sumário: | I - A presunção derivada do registo predial não abrange a descrição física do prédio. II - A inscrição na matriz não acarreta nenhuma presunção na ordem civil, mas só em matéria fiscal. III - A verificação da usucapião, nos termos do artigo 1287, do Código Civil, depende de dois elementos: da posse e do decurso de certo período de tempo em que esta perdure; e tem a posse, para conduzir à usucapião, de ser pacífica e pública. | ||
| Reclamações: | |||