Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010172 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | USO E HABITAÇÃO FORMA DO CONTRATO NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199006280103691 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG260. AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG199. | ||
| Sumário: | - Não constitui exercício abusivo de direito o pedido de resolução de um contrato de uso e habitação com o fundamento na falta de forma legal quando tal pedido seja deduzido contra o contraente que se colocou em mora negocial e ainda por cima, é deduzido a título subsidiário. - O objectivo de garantir a segurança e a certeza jurídica ligado à exigência de forma legal dum contrato não pode ser perturbado pela alegação de abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||