Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0103691
Nº Convencional: JTRP00010172
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: USO E HABITAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199006280103691
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG260.
AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG199.
Sumário: - Não constitui exercício abusivo de direito o pedido de resolução de um contrato de uso e habitação com o fundamento na falta de forma legal quando tal pedido seja deduzido contra o contraente que se colocou em mora negocial e ainda por cima, é deduzido a título subsidiário.
- O objectivo de garantir a segurança e a certeza jurídica ligado à exigência de forma legal dum contrato não pode ser perturbado pela alegação de abuso de direito.
Reclamações: