Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030426
Nº Convencional: JTRP00028794
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
DANO
Nº do Documento: RP200004060030426
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/96
Data Dec. Recorrida: 01/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566 N2 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N335 PAG279.
Sumário: Quando se pede determinado montante como indemnização por um dano já concretizado, não é admissível que mais tarde o tribunal, oficiosamente, venha a alterar esse montante com a alegação de que este não estava actualizado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: