Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520046
Nº Convencional: JTRP00015474
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ACTAS
PROVA DOCUMENTAL
PROVA EM MATÉRIA COMERCIAL
INTERPRETAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199509269520046
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG190
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 106/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362 ART363 ART376 N1.
CSC86 ART63 N2 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/15 IN BMJ N116 PAG639.
Sumário: I - A acta da assembleia geral das Sociedades Comerciais constitui o único meio de prova das deliberações tomadas na assembleia assim como do respectivo processo formativo e do seu significado ou sentido jurídico-negocial.
II - Todas as deliberações sociais devem ser escritas na acta da sessão da assembleia em que foram tomadas, o que significa que este documento deve conter tudo quanto se passou na sessão da qual é o relato fiel e detalhado.
III - A natureza de documento ad probationem da acta não impede que ela própria seja, quanto ao seu conteúdo, susceptível de interpretação.
Reclamações: