Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051169
Nº Convencional: JTRP00030309
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CASO JULGADO FORMAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200010300051169
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/00
Data Dec. Recorrida: 07/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART675 ART381 N3 ART387 N1.
Sumário: I - O despacho que, em procedimento cautelar, marcou data para inquirição de testemunhas do requerente tem de ser interpretado como "aceitação da petição", em termos de viabilidade da pretensão, fazendo caso julgado interno.
II - Tratando-se de providências cautelares tipificadas, nem por isso o requerente está dispensado de alegar os requisitos gerais comuns aos procedimentos cautelares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: