Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030309 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CASO JULGADO FORMAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051169 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART675 ART381 N3 ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - O despacho que, em procedimento cautelar, marcou data para inquirição de testemunhas do requerente tem de ser interpretado como "aceitação da petição", em termos de viabilidade da pretensão, fazendo caso julgado interno. II - Tratando-se de providências cautelares tipificadas, nem por isso o requerente está dispensado de alegar os requisitos gerais comuns aos procedimentos cautelares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |