Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010825
Nº Convencional: JTRP00029303
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
CUSTAS
Nº do Documento: RP200011290010825
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 476/99
Data Dec. Recorrida: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248.
CPC99 ART451 N1.
Sumário: Em caso de transacção quanto ao pedido cível, mesmo quando há desistência, podem as partes acordar livremente quanto ao pagamento das custas, verbi gratia, ficando estas a cargo, não do desistente (Autor) mas do requerido, já que o artigo 451 n.1 do Código de Processo Penal, tem natureza supletiva e não imperativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: