Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033378 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PAGAMENTO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP200209240120994 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2 ART805 N1 ART874. | ||
| Sumário: | Mesmo considerando-se que a ré não foi interpelada extrajudicialmente para proceder ao pagamento do preço da mercadoria que lhe foi entregue para exportação, ela deve considerar-se constituída em mora por interpelação judicial através da citação para acção onde foi condenada nesse pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |