Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120994
Nº Convencional: JTRP00033378
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP200209240120994
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 4/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2 ART805 N1 ART874.
Sumário: Mesmo considerando-se que a ré não foi interpelada extrajudicialmente para proceder ao pagamento do preço da mercadoria que lhe foi entregue para exportação, ela deve considerar-se constituída em mora por interpelação judicial através da citação para acção onde foi condenada nesse pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: