Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019122 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CRIME OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630549 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 470-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor denunciado os dois réus em processo penal pela prática, na sua pessoa, dos crimes de injúrias e de ofensas corporais com dolo de perigo, e tendo sido declarado extinto o procedimento criminal e arquivado o processo quanto ao crime de injúrias e relativamente ao arguido X, tendo apenas sido deduzida acusação contra o outro arguido, que aliás veio a ser condenado pelo crime, de natureza pública, remanescente, e não tendo o autor nesse processo criminal, formulado atempadamente pedido cível, pode fazê-lo em separado, no tribunal cível, quanto ao crime de ofensas corporais ali julgado, sendo este tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer também da causa quanto à parte do pedido de indemnização formulado contra os dois réus no que respeita às ofensas corporais. | ||
| Reclamações: | |||