Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031006 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150246 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2 ART397 N2 ART396 N1. | ||
| Sumário: | Tem que improceder a providência cautelar de suspensão da deliberação social, que confere ao Conselho de Administração autorização genérica para alienar um prédio urbano da sociedade, quando o requerente não conseguiu provar que da execução da deliberação em causa poderiam resultar danos para ele ou para a sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |