Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150246
Nº Convencional: JTRP00031006
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200104230150246
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 317/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2 ART397 N2 ART396 N1.
Sumário: Tem que improceder a providência cautelar de suspensão da deliberação social, que confere ao Conselho de Administração autorização genérica para alienar um prédio urbano da sociedade, quando o requerente não conseguiu provar que da execução da deliberação em causa poderiam resultar danos para ele ou para a sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: