Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621329
Nº Convencional: JTRP00021472
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199705279621329
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 861/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART286 ART628 N2 ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG474.
AC STJ IN BMJ N442 PAG185.
AC RP IN CJ T4 ANOXVII PAG220.
Sumário: I - É nula a fiança de responsabilidades futuras do devedor se estas não estiverem determinadas ou fixado o critério para a sua concretização no momento da celebração do negócio.
II - Esta nulidade não fica sanada mesmo que os fiadores tenham, expressa e antecipadamente, aceitado sem reservas aquela responsabilização.
III - Não é critério de determinabilidade a referência genérica, indiscriminada, à origem dos créditos a afiançar, verbi gratia, quaisquer letras, livranças ou títulos de crédito em que intervenha o devedor principal.
Reclamações: