Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021472 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705279621329 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 861/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART286 ART628 N2 ART654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG474. AC STJ IN BMJ N442 PAG185. AC RP IN CJ T4 ANOXVII PAG220. | ||
| Sumário: | I - É nula a fiança de responsabilidades futuras do devedor se estas não estiverem determinadas ou fixado o critério para a sua concretização no momento da celebração do negócio. II - Esta nulidade não fica sanada mesmo que os fiadores tenham, expressa e antecipadamente, aceitado sem reservas aquela responsabilização. III - Não é critério de determinabilidade a referência genérica, indiscriminada, à origem dos créditos a afiançar, verbi gratia, quaisquer letras, livranças ou títulos de crédito em que intervenha o devedor principal. | ||
| Reclamações: | |||