Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030072 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO SOCIEDADE CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200010179921436 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 E ART236 ART241. | ||
| Sumário: | Há falta de citação quando, para citação de sociedade, a carta registada com aviso de recepção é enviada para local diferente da respectiva sede ou daquele onde funciona a respectiva administração e o aviso de recepção é assinado por pessoa desconhecida e não identificada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |