Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009672 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO NULIDADE PROCESSUAL MINISTÉRIO PÚBLICO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304209340151 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N3 ART28. CPC67 ART201. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação do autor para constestar o pedido de apoio judiciário formulado na contestação constitui mera irregularidade. II - Tal irregularidade considera-se sanada se o autor na resposta não se opôs ao referido pedido. III - A falta de notificação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de apoio judiciário constitui uma irregularidade produtora de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||