Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340151
Nº Convencional: JTRP00009672
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199304209340151
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N3 ART28.
CPC67 ART201.
Sumário: I - A falta de notificação do autor para constestar o pedido de apoio judiciário formulado na contestação constitui mera irregularidade.
II - Tal irregularidade considera-se sanada se o autor na resposta não se opôs ao referido pedido.
III - A falta de notificação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de apoio judiciário constitui uma irregularidade produtora de nulidade.
Reclamações: