Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020651 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199710289720889 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1927 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DOS DL 329-A/95 DE 1995/12/12 E 180/96 DE 1996/09/25 ART691 ART692 ART698 N2. | ||
| Sumário: | I - No despacho de recebimento de um recurso o juiz não tem que fixar prazo para alegações; a lei fixou-o em termos precisos e manda contá-lo a partir da notificação do despacho que recebeu o recurso. | ||
| Reclamações: | |||