Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910888
Nº Convencional: JTRP00028551
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200003159910888
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 870/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 N1 ART9.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A.
Sumário: A proibição de construir em terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional não é absoluta, antes comportando excepções, que dependem de licenciamento precedido de parecer favorável das respectivas Comissões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: