Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012935 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANÇA PENAS ACESSÓRIAS CAUÇÃO DE BOA CONDUTA TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410129430559 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N2 F ART61 N3 N4. CP82 ART66 N3 ART69 N2. L 3/82 DE 1982/03/29 ART12 ART13 ART14. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N1. L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 A B. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 B. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2. CE94 ART87 ART135. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9320552 DE 1993/09/29. ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A DE 1992/07/10. AC TC DE 1993/10/28 IN DR IIS DE 1994/05/09. | ||
| Sumário: | I - A inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 4, ns. 1 e 2, alínea b) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, reveste a natureza de pena acessória e não de medida de segurança pelo que não pode ser substituída por caução de boa conduta. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, revogou o Código da Estrada de 1954, tendo-se operado, com o novo Código da Estrada aprovado por aquele Decreto-Lei, a conversão legislativa das contravenções em contra-ordenações, de que resultou uma despenalização das condutas anteriores. | ||
| Reclamações: | |||