Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931291
Nº Convencional: JTRP00027252
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RP199911119931291
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-B/93-3S
Data Dec. Recorrida: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4 N4.
CCIV66 ART8 N2 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/02/06 IN CJ T1 ANOXXI PAG112.
Sumário: I - O dobro do coeficiente de actualização das rendas não habitacionais, fixado pela Portaria 1133-A/91, e pelas que se lhe seguiram, para efeitos de actualização acelerada (artigo 4 n.4 do Decreto-Lei n.330/81, de 4 de Dezembro), é o correspondente a duas vezes a sua parte decimal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: