Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030540
Nº Convencional: JTRP00028062
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
DANO APRECIÁVEL
Nº do Documento: RP200005040030540
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG400.
AC STJ DE 1993/04/18 IN CJSTJ T2 ANOI PAG62.
Sumário: I - Um dos requisitos essenciais para que possa ser decretada a suspensão de deliberação social é que da sua execução possa resultar dano apreciável para a sociedade.
II - Daí que se torne necessário alegar factos integradores do prejuízo invocado, não bastando invocar a mera possibilidade do prejuízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: