Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950702
Nº Convencional: JTRP00026632
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199907059950702
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/97-3
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/21 IN BMJ N477 PAG489.
Sumário: I - A desproporção entre uma cláusula penal e os danos a ressarcir, como fundamento da nulidade dessa cláusula, deve ser apreciada em abstracto, uma vez que se desconhece, no momento da celebração do contrato, a existência de danos ou a sua extensão.
II - Cabe ao réu o ónus da prova dos factos demonstrativos daquela desproporção.
Reclamações: