Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026632 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL NULIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950702 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/21 IN BMJ N477 PAG489. | ||
| Sumário: | I - A desproporção entre uma cláusula penal e os danos a ressarcir, como fundamento da nulidade dessa cláusula, deve ser apreciada em abstracto, uma vez que se desconhece, no momento da celebração do contrato, a existência de danos ou a sua extensão. II - Cabe ao réu o ónus da prova dos factos demonstrativos daquela desproporção. | ||
| Reclamações: | |||