Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027000 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920005 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7674/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I - Deve a Relação dar como não provado o quesito a que o tribunal recorrido respondeu no sentido de que a locatária havia declarado ter recebido o equipamento ( previsto num contrato de locação financeira ) quando essa resposta positiva fora baseada no teor de um documento junto aos autos, que é um impresso com o título " auto de recepção " e timbre da locadora assinado pela locatária e pelo fornecedor, sem estar assinalada a declaração de aceitação ou de rejeição da mercadoria e ficando em branco o espaço destinado à indicação da data da entrega, mas sendo a data do auto de recepção a mesma do reconhecimento notarial das assinaturas do contrato de locação onde, porém se convencionava que a mercadoria seria recebida mais tarde, até decorrerem 40 dias sobre a data do auto - não podendo assim o aludido documento fundamentar aquela resposta positiva. II - No contrato de locação financeira a entrega do objecto não é elemento constitutivo do negócio, mas as partes podem acordar no diferimento da sua eficácia para o momento da entrega. III - Se houver esse acordo, a locação só entra em vigor na data da entrega do equipamento e se, com conhecimento da locadora, a locatária não recebeu o equipamento, esta nada deve áquela. | ||
| Reclamações: | |||