Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024198 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810159830907 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N2. | ||
| Sumário: | I - Para o caso de a acção de alteração de regulação do poder paternal ser proposta no mesmo tribunal onde fora proposta a acção de regulação ( por o menor continuar a residir na mesma área ) aquela alteração não carece de distribuição e corre por apenso a esta última. | ||
| Reclamações: | |||