Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830907
Nº Convencional: JTRP00024198
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199810159830907
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 8-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N2.
Sumário: I - Para o caso de a acção de alteração de regulação do poder paternal ser proposta no mesmo tribunal onde fora proposta a acção de regulação ( por o menor continuar a residir na mesma área ) aquela alteração não carece de distribuição e corre por apenso a esta última.
Reclamações: