Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036680 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EFICÁCIA EXECUÇÃO ESPECÍFICA TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200304100331348 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART442 ART830. | ||
| Sumário: | I - Os direitos de crédito são, em princípio, ineficazes em relação a terceiros. II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda sem eficácia real, o promitente-comprador não pode pedir a sua execução específica conta terceiro que tenha adquirido a coisa do promitente-vendedor, mesmo que esse terceiro, ao adquirir a coisa, tivesse conhecimento da existência do contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |