Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230535
Nº Convencional: JTRP00008947
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
FOTOCÓPIA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199304229230535
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46.
CCIV66 ART383 ART386 ART387 ART368.
LULL ART67 ART77 ART28 ART39 N1 ART47 ART48 ART68.
Sumário: I - É taxativa a enumeração dos títulos executivos contida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
II - Visto, atentas as formalidades exigidas, ser na força probatória do escrito que radica a eficácia executiva do título ( quer o acto determinado subsista, quer não ), o título executivo reside no documento e não no acto documentado.
III - Não requerida a exibição do original, a fotocópia certificada de livrança dada à execução tem a força probatória daquele, constituido, pois, título executivo.
Reclamações: