Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008947 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LIVRANÇA FOTOCÓPIA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304229230535 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46. CCIV66 ART383 ART386 ART387 ART368. LULL ART67 ART77 ART28 ART39 N1 ART47 ART48 ART68. | ||
| Sumário: | I - É taxativa a enumeração dos títulos executivos contida no artigo 46 do Código de Processo Civil. II - Visto, atentas as formalidades exigidas, ser na força probatória do escrito que radica a eficácia executiva do título ( quer o acto determinado subsista, quer não ), o título executivo reside no documento e não no acto documentado. III - Não requerida a exibição do original, a fotocópia certificada de livrança dada à execução tem a força probatória daquele, constituido, pois, título executivo. | ||
| Reclamações: | |||