Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320743
Nº Convencional: JTRP00036196
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
OBRIGAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP200305270320743
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART289 N1 ART1270 N1 ART1271 ART212 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/30 IN CJSTJ T3 ANOV PAG117.
Sumário: I - A obrigação de restituir determinada quantia fundada na declaração de nulidade do negócio, além de operar retroactivamente, pode abranger os juros do capital a restituir, por estes (os juros) serem frutos civis do capital.
II - Declarada a nulidade de um contrato de arrendamento comercial, o senhorio pode fazer suas as prestações recebidas (rendas) e tem direito a receber as prestações não pagas, como contrapartida da utilização ou ocupação do locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: