Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011052 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199004260123462 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1 N2. CPC67 ART62 ART64. | ||
| Sumário: | Foge à regra da preparação e julgamento no Tribunal de Círculo o processo com forma sumária e valor superior à alçada do Tribunal de Comarca que aqui já tinha julgamento marcado quando foi proferido despacho a remetê-lo para o Círculo. | ||
| Reclamações: | |||