Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014530 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA IRREGULARIDADE INVERSÃO DO SENTIDO DE MARCHA | ||
| Nº do Documento: | RP199505039410947 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. CPP87 ART374. CE54 ART12 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, embora configure uma verdadeira acção civil segue a tramitação delineada no Código de Processo Penal. II - O modelo formal da sentença penal é o traçado no artigo 374 do referido Código, de acordo com o qual aquela se deve estruturar em três partes distintas: o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A fundamentação, como se alcança do n.2 do mesmo artigo, compreende a enumeração dos factos provados e não provados, bem como uma exposição dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão. III - Não constitui nulidade da sentença nem está sujeita ao efeito drástico cominado no n.4 do artigo 646 do Código de Processo Civil, a circunstância de se misturar, a propósito da enumeração dos factos provados e não provados, matéria de facto e matéria de direito. Esta incorrecção constitui mera irregularidade. IV - É proibida a manobra de inversão de marcha ( artigo 12 do Código da Estrada de 1954 ) se o veículo que a pretende efectuar apenas pode contar com os 3 metros da hemi-faixa esquerda - largura insuficiente para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||