Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920267
Nº Convencional: JTRP00027056
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CONDENAÇÃO EM MULTA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RP199910199920267
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG219
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2128-A
Data Dec. Recorrida: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N1 ART456 N3 ART519.
Sumário: I - Não é admissível recurso, em face do valor da sucumbência, do despacho proferido em tribunal de comarca a condenar a parte, em multa inferior a metade da alçada desse tribunal, por omissão de acto para cuja prática foi notificada com a cominação de aplicação da multa.
II - O disposto no n.3 do artigo 456 do Código de Processo Civil sobre admissibilidade de recurso do despacho de condenação por litigância de má fé reveste carácter excepcional, não comportando aplicação analógica a outros despachos que condenem em multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: