Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421261
Nº Convencional: JTRP00017037
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199509199421261
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182.
Sumário: I - A indemnização pela venda dos rendimentos do trabalho de vítima de acidente de viação deve ser fixada com recurso à equidade, sem prejuízo do auxílio de tabelas financeiras destinadas a encontrar um capital reprodutor do rendimento que a vítima auferiria, esgotando-se esse capital no final da provável vida activa.
II - A indemnização por danos morais deve ter um alcance significativo, sendo de atender, além do mais, à actualização dos prémios de seguro da responsabilidade civil automóvel.
Reclamações: