Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017037 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LUCRO CESSANTE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199509199421261 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182. | ||
| Sumário: | I - A indemnização pela venda dos rendimentos do trabalho de vítima de acidente de viação deve ser fixada com recurso à equidade, sem prejuízo do auxílio de tabelas financeiras destinadas a encontrar um capital reprodutor do rendimento que a vítima auferiria, esgotando-se esse capital no final da provável vida activa. II - A indemnização por danos morais deve ter um alcance significativo, sendo de atender, além do mais, à actualização dos prémios de seguro da responsabilidade civil automóvel. | ||
| Reclamações: | |||