Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340359
Nº Convencional: JTRP00010334
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
Nº do Documento: RP199307059340359
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 243/92
Data Dec. Recorrida: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART216 N1 ART292 N2.
Sumário: I - São requisitos para a realização do inquérito judicial previsto no artigo 216, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais a qualidade de sócio do requerente e a recusa por parte da sociedade na prestação de informação solicitada pelo dito sócio ou a prestação de informação falsa, incompleta ou não elucidativa da questão que se pretende clarificar.
II - A contabilidade e os balanços de contas anuais não são, para efeito do inquérito judicial, a informação a pedir como primário requisito referido em I..
III - Tal informação seria antes constituída pelos elementos que os gerentes, a propósito desses documentos, tivessem fornecido aos requerentes para esclarecer as dúvidas destes.
Reclamações: