Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012978 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA VALOR DA CAUSA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410279450478 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART314 N1. CCIV66 ART9 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A impugnação do valor indicado para a causa na petição inicial, nos termos do artigo 314, n. 1 do Código de Processo Civil, é sempre permitida, seja ou não deduzida oposição ao pedido do autor, do exequente ou do requerente. II - Assim, essa impugnação é admissível após ratificação de embargo de obra nova ordenada em procedimento cautelar onde o valor da causa não excedia a alçada do tribunal de comarca, portanto sem possibilidade de o requerido agravar ou deduzir embargos. | ||
| Reclamações: | |||