Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450478
Nº Convencional: JTRP00012978
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
VALOR DA CAUSA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199410279450478
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 14-A/92
Data Dec. Recorrida: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART314 N1.
CCIV66 ART9 N1 N3.
Sumário: I - A impugnação do valor indicado para a causa na petição inicial, nos termos do artigo 314, n. 1 do Código de Processo Civil, é sempre permitida, seja ou não deduzida oposição ao pedido do autor, do exequente ou do requerente.
II - Assim, essa impugnação é admissível após ratificação de embargo de obra nova ordenada em procedimento cautelar onde o valor da causa não excedia a alçada do tribunal de comarca, portanto sem possibilidade de o requerido agravar ou deduzir embargos.
Reclamações: