Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033608 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE ACTIVA NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO LETRA | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121443 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART11 ART16 ART17. CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Tem legitimidade para a acção executiva, para pagamento de quantia certa, quem é portador legitimo das letras que titulam a execução. II - As excepções previstas no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças e fundadas sobre as relações pessoais não podem proceder se não foi alegada que o portador adquiriu as letras com a consciência de estar a prejudicar quem nelas interveio. III - A declaração da qualidade de gerente, nos termos e para os efeitos do artigo 260 n.4 do Código das Sociedades Comerciais de 1986, pode ser feita de forma tácita. IV - Tendo-se provado em audiência de julgamento que as assinaturas das letras no lugar do aceite foram apostas pelo então gerente da sociedade sacada, e nesta qualidade, as letras consideram-se válidas, subsistindo as obrigações cambiárias dos respectivos subscritores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |