Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230410
Nº Convencional: JTRP00007934
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199311189230410
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/27 IN CJ ANOIV T5 PAG1423.
Sumário: I - O encerramento do estabelecimento, consecutivamente, há mais de um ano, constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do artigo
64, nº 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Este preceito prevê, todavia, duas excepções: caso de força maior e ausência forçada do arrendatário que não se prolongue por mais de dois anos.
III - O conceito de "caso de força maior" é um conceito normativo e não naturalístico. Tem sido defendido pela doutrina e pela jurisprudência, com algumas ligeiras oscilações, como "um acontecimento imprevisível e inevitável que impossibilita o cumprimento da obrigação".
IV - Tal acontecimento pode ser preenchido por um facto natural ou por um facto de terceiro. O que
é essencial é que o devedor, conduzindo-se com a diligência média do "bonus pater familiae", fique impossibilitado de cumprir a sua obrigação.
V - Não constitui caso de força maior a cessão, meramente verbal, da exploração do estabelecimento a um terceiro.
Reclamações: