Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651126
Nº Convencional: JTRP00020094
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199704219651126
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1166/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
Sumário: I - O abuso de direito é questão de conhecimento oficioso.
II - O instituto mais claro deste abuso é a conduta contraditória ( " venire contra factum proprium " ) em combinação com o princípio da tutela da confiança, existindo paredes meias as figuras da renúncia e da " neutralização do direito ".
Reclamações: