Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013155
Nº Convencional: JTRP00016053
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENDIDO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
RESSARCIMENTO
ENTIDADE PATRONAL
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP197706080013155
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE COM DEC VOT
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG868
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG252.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2384 ART2385.
CCIV66 ART495 N2 ART592.
DL 39805 DE 1954/09/04.
DL 46301 DE 1965/04/27.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART30.
Sumário: I - Os Correios e Telecomunicações de Portugal têm direito de exigir directamente da Companhia Seguradora o pagamento das despesas feitas com hospitalização, assistência médica e medicamentosa de um funcionário daqueles Serviços, que foi vítima de acidente de viação.
II - Tal direito é-lhe assegurado pelo artigo 495 n. 2, do Código Civil.
III - De qualquer modo, a referida empresa pública sempre ficaria legalmente sub-rogada nos direitos da dita funcionária, credora da Companhia Seguradora pelas mencionadas despesas logo satisfeitas por aquela empresa, por se ter transferido para esta a responsabilidade pelo cumprimento de tal obrigação.
Reclamações: