Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001532 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO PROCEDIMENTOS CAUTELARES SUSPENSãO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080409976 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do despedimento so e possivel por causas formais (falta ou nulidade do processo disciplinar) ou por probabilidade seria de inexistencia de justa causa. II - Assim, não e de decretar essa suspensão se os autos evidenciarem que o trabalhador despedido se apresentou pela sexta vez ao trabalho com um grau de alcoolemia superior ao permitido. | ||
| Reclamações: | |||