Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409976
Nº Convencional: JTRP00001532
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: DESPEDIMENTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSãO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199104080409976
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2.
Sumário: I - A suspensão do despedimento so e possivel por causas formais (falta ou nulidade do processo disciplinar) ou por probabilidade seria de inexistencia de justa causa.
II - Assim, não e de decretar essa suspensão se os autos evidenciarem que o trabalhador despedido se apresentou pela sexta vez ao trabalho com um grau de alcoolemia superior ao permitido.
Reclamações: