Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016049 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO VALOR RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP197705250012224 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG852 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N2 ART736 ART737. | ||
| Sumário: | Em processo sumário, os agravos de decisões anteriores à sentença final que devam subir, ainda que não haja recurso da decisão final (artigo 735, n. 2), devê- -lo-ão ser em separado do processo principal - artigos 736 e 737, do Código Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||