Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012224
Nº Convencional: JTRP00016049
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
VALOR
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP197705250012224
Data do Acordão: 05/25/1977
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG852
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N2 ART736 ART737.
Sumário: Em processo sumário, os agravos de decisões anteriores
à sentença final que devam subir, ainda que não haja recurso da decisão final (artigo 735, n. 2), devê- -lo-ão ser em separado do processo principal
- artigos 736 e 737, do Código Processo Civil.
Reclamações: