Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014395 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS LIVRANÇA NULIDADE DO CONTRATO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199504039451083 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART30 A. LULL ART77 ART31 ART75. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser concedido apoio judiciário sem se provar que o requerente carece de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa judicial. II - Considera-se prestado o aval através da simples assinatura do dador aposta na face anterior da livrança. III - Na falta de indicação da pessoa por quem se dá o aval, entender-se-á ser pelo subscritor da livrança. IV - A determinação do objecto negocial não constitui requisito legalmente exigido para que determinado escrito produza efeitos como livrança. | ||
| Reclamações: | |||