Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451083
Nº Convencional: JTRP00014395
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
LIVRANÇA
NULIDADE DO CONTRATO
AVAL
Nº do Documento: RP199504039451083
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 378/94
Data Dec. Recorrida: 05/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART30 A.
LULL ART77 ART31 ART75.
Sumário: I - Não pode ser concedido apoio judiciário sem se provar que o requerente carece de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa judicial.
II - Considera-se prestado o aval através da simples assinatura do dador aposta na face anterior da livrança.
III - Na falta de indicação da pessoa por quem se dá o aval, entender-se-á ser pelo subscritor da livrança.
IV - A determinação do objecto negocial não constitui requisito legalmente exigido para que determinado escrito produza efeitos como livrança.
Reclamações: