Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150447
Nº Convencional: JTRP00002317
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199110289150447
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/11 IN CJ T5 ANOIX PAG268.
Sumário: O princípio geral do ónus de impugnação específicada
é satisfeito quando se individualizam os factos cuja veracidade se contesta, não carecendo, porém, esta contradição de ser fundamentada.
Reclamações: