Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911208
Nº Convencional: JTRP00028584
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
ILICITUDE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200002289911208
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 453/99
Data Dec. Recorrida: 06/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ART26 N2 D ART27 N1 A.
Sumário: I - É ilícita a cedência ocasional de trabalhadores titulada por documento não assinado pela cedente e pela cessionária.
II - Deste modo, é a empresa utilizadora (cessionária) parte ilegítima para ser ré em acção proposta inicialmente contra a cedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: