Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124502
Nº Convencional: JTRP00001652
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199107020124502
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 A F G ART1099 N2 ART1100 ART1101.
CCIV66 ART1779 ART1672 ART1905.
Sumário: Sendo a sentença de divorcio proferida contra cidadão estrangeiro, não ha que observar o requesito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: