Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026842 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÃO PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920480 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que o requerente da concessão de apoio judiciário declare que aufere salário mensal inferior a uma vez e meia o salário mínimo nacional, e por isso goze de presunção de insuficiência económica, para obter o deferimento da pretensão tem de demonstar que aufere tal salário. | ||
| Reclamações: | |||